A União Europeia (UE) reforçou os seus direitos.
Eis os mais importantes*: (17 de Fevereiro de 2005)
RECUSA DE EMBARQUE E
CANCELAMENTO
Se o embarque lhe for
recusado ou o seu voo cancelado, a companhia aérea que opera o voo
deverá pagar-lhe uma indemnização e oferecer-lhe assistência. Estes
direitos são aplicáveis, na condição de ter efectuado o check-in
atempadamente, a quaisquer voos, incluindo os voos
charters,
• com partida de um aeroporto
situado na UE, ou
• procedentes de um aeroporto
situado for a da UE e com destino a um aeroporto situado na UE,
quando operados por uma companhia aérea da UE.
RECUSA DE
EMBARQUE
Se o número de
passageiros exceder o número de lugares disponíveis, a companhia
aérea deverá, em primeiro lugar, apelar a voluntários para que cedam
os seus lugares a troco de benefícios acordados; estes benefícios
deverão incluir a opção entre o reembolso do bilhete (com um voo
gratuito de regresso ao ponto de partida, se pertinente) e
alternativas de transporte para o destino final.
Se não for voluntário,
a companhia aérea deverá pagar-lhe uma indemnização de:•
€ 250 para voos até 1 500 km
• € 400 para voos mais longos na
UE e para outros voos entre 1 500 e 3 500 km
• € 600 para voos de mais de 3 500
km for a da UE
(a indemnização poderá
ser reduzida para metade se o atraso não exceder, respectivamente,
2, 3 ou 4 horas),
e oferecer-lhe:
• a opção entre o reembolso do
bilhete (com um voo gratuito de regresso ao ponto de partida, se
pertinente) e alternativas de transporte para o destino final,
• refeições e bebidas, bem como
alojamento em hotel (incluindo transfers), se necessário, e
meios de comunicação.
CANCELAMENTO
Se o seu voo for
cancelado, a companhia aérea operadora deverá oferecer-lhe:
• a opção entre o reembolso do
bilhete (com um voo gratuito de regresso ao ponto de partida, se
pertinente) e alternativas de transporte para o destino final,
• refeições e bebidas, bem como
alojamento em hotel (incluindo transfers), se necessário, e
meios de comunicação.
A companhia aérea poderá
também ter de indemnizá-lo da mesma forma que em caso de recusa de
embarque, excepto se o avisar do facto com antecedência suficiente.
Deverá ser informado dos transportes alternativos disponíveis.
Os reembolsos
poderão ser efectuados em numerário, por transferência bancária, em
cheque ou, mediante o seu acordo por escrito, em vales de viagem,
devendo ser pagos no prazo de 7 dias.
Caso estes
direitos não sejam respeitados, apresente de imediato uma queixa à
companhia aérea que opera o voo.
ATRASOS PROLONGADOS
ASSISTÊNCIA IMEDIATA
Se fizer o
check-in atempadamente para qualquer voo, incluindo voos
charter,
• com partida de um aeroporto
situado na UE, ou
• procedentes de um aeroporto
situado for a da UE e com destino a um aeroporto situado na UE,
quando operados por uma companhia aérea da UE.
E se a companhia aérea
que opera o voo previr um atraso
• igual ou superior a 2 horas,
para voos até 1 500 km
• igual ou superior a 3 horas,
para voos mais longos dentro da UE e para outros voos entre 1 500 e
3 500 km
• igual ou superior a 4 horas,
para voos de mais de 3 500 km for a da UE
a companhia aérea deverá
oferecer-lhe refeições e bebidas, bem como alojamento em hotel
(incluindo transfers), se necessário, e meios de comunicação.
Se o atraso for igual ou
superior a 5 horas, a companhia aérea deverá também propor o
reembolso do bilhete (incluindo um voo gratuito de regresso ao ponto
de partida, se pertinente).
Caso estes
direitos não sejam respeitados, apresente de imediato uma queixa à
companhia aérea que opera o voo.
INDEMNIZAÇÃO
COMPLEMENTAR
Se uma companhia aérea
da UE for responsável pelo atraso de um voo em qualquer parte do
mundo, pode solicitar uma indemnização até 4 150 SDR** pelos
eventuais prejuízos decorrentes. Se a companhia aérea não aceitar o
seu pedido de indemnização, pode recorrer aos tribunais.
Pode apresentar
o pedido de indemnização à companhia aérea com a qual estebeleceu o
contrato ou à companhia que opera o voo, caso sejam diferentes.
BAGAGEM
Pode solicitar uma
indemnização até 1 000 SDR** pelos prejuízos causados pela
destruição, avaria, perda ou atraso na chegada da sua bagagem num
voo operado por uma companhia aérea da UE, em qualquer parte do
mundo. Se a companhia aérea não aceitar o seu pedido de indemnização,
pode recorrer aos tribunais.
Em caso de avaria da
bagagem registada, a queixa deverá ser apresentada por escrito no
prazo de 7 dias a contar da sua entrega; em caso de atraso na
chegada da bagagem, o prazo de apresentação da queixa por escrito é
de 21 dias a contar da data de entrega.
Pode apresentar
o pedido de indemnização à companhia aérea com a qual estabeleceu o
contrato ou à companhia que opera o voo, caso sejam diferentes.
DANOS PESSOAIS E MORTE
EM ACIDENTE
Pode solicitar uma
indemnização por danos pessoais ou morte decorrentes de um acidente
num voo operado por uma companhia aérea da UE, em qualquer parte do
mundo. Tem direito a receber um adiantamento para suprir as
necessidades económicas imediatas. Se a companhia aérea não aceitar
o seu pedido de indemnização, pode recorrer aos tribunais.
Pode apresentar
o pedido de indemnização à companhia aérea com a qual estabeleceu o
contrato ou à companhia aérea que opera o voo, caso sejam
diferentes.
VIAGENS ORGANIZADAS
Além dos direitos atrás
referidos, poderá solicitar ao seu operador turístico uma
indemnização caso o mesmo não forneça os serviços acordados na UE,
independentemente do destino. Estes direitos apliam-se ao
incumprimento da obrigação de fornecer um voo incluído na sua
viagem. Além disso, se o operador turístico não assegurar uma parte
significativa do produto adquirido, é obrigado a conceder-lhe
assistência e encontrar alternativas, incluindo de viagem, sem
custos complementares para si.
* Este
documento, com fins informativos, sintetiza os principais elementos
da legislação da UE no domínio em causa. Quaisquer pedidos de
indemnização ou recursos judiciais em caso de litígio deverão
basear-se exclusivamente nos textos legais aplicáveis.
** 1 SDR =
1,18em 30.09.2004. Para conhecer a taxa de conversão mais recente,
contacte Europe Direct
Apoio e
informações complemetares
Se for afectado
por uma recusa de embarque, um cancelamento de voo ou um atraso
prolongado e a companhia aérea não lhe der aquilo a que tem direito,
apresente queixa junto do organismo nacional competente. Para obter
o nome e o endereço do organismo em causa, contacte o Europe Direct
Freephone (00 800 6 7 8 9 10 11) ou envie uma mensagem por
correio electrónico para o endereço
mail@europe-direct.cec.eu.int.
O referido organismo poderá também fornecer-lhe os contactos de
organizações de aconselhamento e apoio para outras queixas.
Poderá ainda
informar a Direcção-Geral da Energia e dos Transportes da Comissão
Europeia, B-1049 Bruxelles, do seguimento dado à sua queixa, através
do fax nº (32-2) 299 10 15 ou do seguinte endereço e-mail:
tren-aprights@cec.eu.int.
Encontrará
prospectos com as informações constants do presente cartaz e dados
mais pormenorizados no serviço de informação, bem como no seguinte
endereço web:
http://europa.eu.int/comm/transport/air/rights/index_en.htm.
O SEU CONTRATO
COM UMA COMPANHIA AÉREA ESTABELECE OUTROS DIREITOS E OBRIGAÇÕES.
SOLICITE UM EXEMPLAR DO CONTRATO À COMPANHIA AÉREA OU À SUA AGÊNCIA
DE VIAGENS |